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Fraude no Consignado do INSS: Você Está Perdendo Dinheiro Todo Mês Sem Saber?

Márcio Bordinhon Márcio Bordinhon · OAB/SP 312.390
25 de junho de 2026 · 12 min de leitura

Descontos de RMC, RCC e empréstimos que você não contratou estão tomando parte da sua aposentadoria. Entenda como identificar, cancelar e recuperar o que é seu.

Todo mês, ao receber a aposentadoria ou pensão, você confere o extrato e sente aquela sensação incômoda: o valor que chega é menor do que deveria. Às vezes muito menor.

Aparecem siglas estranhas — RMC, RCC, nomes de bancos que você mal reconhece — e você fica sem saber se deve aquele dinheiro, se assinou alguma coisa sem perceber, ou se simplesmente estão te roubando.

A resposta, em muitos casos, é: estão sim. E você não está sozinho.

A fraude no consignado do INSS é hoje um dos maiores escândalos da história previdenciária do Brasil. Mais de 9 milhões de aposentados e pensionistas foram afetados, com um prejuízo estimado em R$ 6,3 bilhões — descontados diretamente da folha de pagamento de quem trabalhou a vida inteira para ter uma aposentadoria digna.

Este artigo vai explicar o que está acontecendo, quais são os seus direitos e o que você pode fazer agora.

O Escândalo que o Brasil Inteiro Está Discutindo

Em abril de 2025, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação Sem Desconto — uma das maiores operações de combate à fraude previdenciária da história do país.

A investigação revelou que entidades como associações e sindicatos firmavam convênios com o INSS para descontar mensalidades diretamente do benefício dos segurados. O problema: 97% dos beneficiários entrevistados pela CGU disseram que nunca autorizaram esses descontos.

Foram cumpridos centenas de mandados de busca e apreensão, dezenas de prisões, e o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal. O prejuízo acumulado entre 2019 e 2024 já ultrapassa R$ 6,3 bilhões.

Mas o problema vai além das entidades associativas. Há um segundo mecanismo — praticado diretamente por bancos e seus correspondentes bancários — que afeta ainda mais pessoas: contratos de empréstimo consignado averbados sem a real anuência do beneficiário. Assinaturas falsificadas, documentos adulterados, contratos de conteúdo diferente do que foi apresentado verbalmente, ou segurados induzidos a acreditar que estavam assinando outra coisa. O resultado é o mesmo: um desconto mensal que o aposentado nunca autorizou de verdade — e que pode ser questionado na Justiça.

E as investigações continuam. Em maio de 2026, nova fase da operação foi deflagrada, com alvos em São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro. O escândalo ganhou até apelido popular: "Farra do INSS" ou "Aposentão".

Mas há um segundo problema — menos noticiado, mas igualmente grave — que afeta ainda mais pessoas: os cartões consignados com RMC e RCC.

O Que São RMC e RCC — e Por Que São Tão Perigosos

RMC significa Reserva de Margem Consignável. É uma reserva de até 5% do benefício destinada ao pagamento mínimo de um cartão de crédito consignado.

RCC (Reserva de Cartão Consignado) funciona de forma parecida — também compromete 5% da margem — mas está vinculada a uma modalidade diferente de cartão.

O desconto entra direto na folha do INSS, todo mês, automaticamente. Você nem precisa usar o cartão para ser cobrado.

O perigo está no design do produto:

É comum encontrar aposentados que pagaram o equivalente a duas ou três vezes o valor que receberam originalmente — e ainda devem ao banco a mesma quantia do início.

Diferença entre empréstimo consignado e cartão RMC ou RCC

Atenção: Se você tem um desconto de RMC ou RCC no extrato há mais de 2 anos e a dívida não diminui, é sinal de alerta. Esse é o padrão de um produto que, em muitos casos, foi contratado sem que o beneficiário entendesse o que estava assinando — ou sem que tivesse assinado coisa alguma.

Empréstimo que Você Não Contratou: Outra Forma Comum de Fraude

Além dos cartões RMC e RCC, outro problema muito frequente é o empréstimo consignado averbado de forma fraudulenta — e ele funciona de maneira diferente, mas igualmente lesiva.

Nesse caso, o desconto no benefício corresponde a um empréstimo que o aposentado tecnicamente "assinou" — mas que na prática nunca autorizou de forma consciente e livre. As situações mais comuns envolvem:

Nesses casos, o vício está na origem do contrato — e o direito de questionar existe independentemente de o desconto estar ocorrendo há meses ou anos.

Importante: Se você não se lembra de ter contratado um empréstimo, ou se contratou algo completamente diferente do que está sendo descontado, a Justiça reconhece isso como fraude ou erro substancial — e é possível pedir a nulidade do contrato, a devolução de tudo o que foi pago e indenização por danos morais.

Como Identificar se Você Está Sendo Lesado

O primeiro passo é acessar o extrato completo do seu benefício. Veja como fazer isso:

Como verificar seu extrato no Meu INSS em 4 passos
  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (meu.inss.gov.br) com sua conta gov.br
  2. Vá até a opção "Extrato de Empréstimos Consignados"
  3. Procure por rubricas com os termos: RMC, RCC, Cartão Consignado, Cartão de Benefício ou nomes de instituições financeiras que você não reconhece
  4. Compare com contratos que você efetivamente assinou e com cartões que você sabe que tem

Se encontrar algum desconto que você não reconhece — ou que não lembra de ter autorizado — esse é o sinal de alerta.

Além do extrato, fique atento a estas situações:

Pesquisa da CGU com quase mil beneficiários mostrou que 36% das contratações de cartão consignado não foram reconhecidas pelos próprios titulares, e 78% nunca receberam nem as faturas correspondentes.

Quais São os Seus Direitos

A boa notícia: a lei está do seu lado. A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma consistente a favor dos aposentados e pensionistas vítimas dessas práticas.

Com base no Código de Defesa do Consumidor e no entendimento consolidado dos tribunais, você tem direito a:

Seus direitos garantidos pela lei em casos de desconto indevido no INSS

Os tribunais têm reconhecido que contratações por telefone sem comprovação clara de consentimento, assinaturas em branco ou em documentos diferentes do que foi explicado, e abordagens que exploram a vulnerabilidade do idoso configuram falha grave na prestação do serviço — com responsabilidade objetiva do banco, independentemente de quem foi o correspondente que realizou a venda.

O Que Mudou em 2026: A MP que Encerra o RMC e o RCC

Em maio de 2026, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.355/26, que determina o encerramento progressivo dos cartões consignados com RMC e RCC para novas contratações.

O Tribunal de Contas da União também determinou a suspensão imediata de novas averbações dessas modalidades, após concluir que o sistema do INSS funcionava com "fiscalização de fachada" — apenas quatro servidores para fiscalizar mais de 65 milhões de contratos vigentes.

Isso é importante por dois motivos:

Primeiro: se o próprio governo reconheceu que o sistema falhou e que esses produtos causaram dano em massa, isso fortalece juridicamente quem já foi lesado.

Segundo: a MP encerra os produtos para o futuro, mas não cancela os contratos antigos nem devolve automaticamente o dinheiro de quem já foi cobrado. Para isso, é necessário agir.

Importante: A Medida Provisória 1.355/26 fecha a porta para novos contratos. Mas quem já tem RMC ou RCC ativo — e quer cancelar ou recuperar valores — precisará buscar esse direito individualmente, pois a devolução automática não está prevista.

O Que Fazer Agora: Passo a Passo

Se você identificou um desconto indevido, veja por onde começar:

1

Acesse seu extrato no Meu INSS e anote: o nome da instituição, o valor descontado mensalmente e a data de início dos descontos.

2

Solicite cópia do contrato diretamente ao banco — por lei, você tem direito a receber. Se a instituição não fornecer ou apresentar documento incompleto, isso já é prova da irregularidade.

3

Registre tudo: prints de tela, comprovantes de pagamento do benefício, qualquer conversa por escrito com o banco.

4

Tente o cancelamento administrativo pelo Meu INSS ou pelo SAC do banco — com confirmação por escrito.

5

Consulte um advogado para avaliar se o seu caso justifica ação judicial — com pedido de cancelamento, devolução dos valores e indenização por danos morais.

Não aceite um acordo direto com o banco sem antes entender o que você tem direito a receber. Em muitos casos, o que o banco oferece administrativamente é muito menos do que a Justiça reconheceria.

Você Não Precisa Aceitar Isso

A aposentadoria é o resultado de anos de trabalho. Ninguém deveria ter esse valor corroído todos os meses por um desconto que nunca pediu, nunca autorizou ou nunca entendeu.

O problema é real, o escândalo é público, e a Justiça tem dado razão a quem age.

Se você identificou descontos que não reconhece no seu benefício, ou tem dúvidas sobre contratos que assinou, fale com a nossa equipe. Analisamos o seu caso com atenção e explicamos quais são as suas opções reais — sem prometer o que não podemos garantir, mas sem deixar você no escuro.

Atendemos presencialmente em Marília/SP e online em todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Posso contestar mesmo tendo assinado o contrato? +

Sim. Muitos contratos são assinados sem que o beneficiário tenha recebido informação clara sobre o que estava contratando. A falta de transparência e o erro substancial podem invalidar o contrato ou fundamentar a revisão de suas condições. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

E se a contratação foi por telefone? +

A contratação por telefone precisa ser comprovada de forma clara pela instituição. Áudios incompletos, induzidos ou que não demonstrem consentimento informado não têm validade legal plena. Se o banco não conseguir comprovar que você entendeu e autorizou, a cobrança é contestável.

Tenho direito à devolução em dobro? +

Depende do caso. O art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor prevê a restituição em dobro quando há cobrança indevida e má-fé da instituição. O Judiciário tem reconhecido esse direito em muitas situações envolvendo RMC e RCC. A análise do contrato e do histórico de descontos é fundamental para avaliar.

Tenho direito à indenização por danos morais? +

A jurisprudência reconhece o dano moral quando há contratação sem consentimento, quando o desconto compromete a subsistência do idoso ou quando a instituição mantém a cobrança mesmo após ser notificada. Os valores variam conforme o caso.

E se eu não tiver acesso ao Meu INSS? +

Um familiar ou advogado com procuração pode acessar em seu nome. Se não tiver acesso à internet, qualquer agência do INSS ou CRAS pode ajudar a imprimir o extrato.

O prazo para entrar com ação vai acabar? +

Depende do tipo de situação — e na maioria dos casos o prazo ainda está aberto. Para os descontos de RMC e RCC, trata-se de obrigação de trato sucessivo: a lesão se renova mês a mês a cada novo desconto. Enquanto os descontos continuam ocorrendo, o prazo prescricional não esgota em relação às parcelas recentes. Para os empréstimos consignados com parcelas fixas, o prazo prescricional quinquenal começa a contar apenas a partir do vencimento da última parcela do contrato — não da data da assinatura. Isso significa que, na prática, enquanto o contrato ainda está ativo, o prazo sequer começou a correr em relação ao período coberto pelo contrato. Em ambos os casos, a regra mais importante é: não espere. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir provas, e parte dos valores mais antigos pode não ser recuperável. A análise do seu caso específico — incluindo datas, valores e tipo de contrato — é o que vai definir exatamente o que ainda pode ser discutido. Por isso, vale consultar um advogado o quanto antes para fazer essa avaliação.

A MP 1.355/26 vai cancelar meu contrato automaticamente? +

Não. A medida provisória veda novas contratações de RMC e RCC de forma progressiva, mas não cancela contratos já existentes. Quem quer cancelar o contrato atual ou recuperar valores precisa agir — administrativamente ou pela via judicial.

Márcio Bordinhon
Sobre o autor
Márcio Bordinhon — OAB/SP 312.390

Advogado com mais de 14 anos de experiência, fundador do Bordinhon Advogados em Marília/SP. Atua em todo o Brasil com atendimento próximo e organizado.

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