Márcio Bordinhon · OAB/SP 312.390
Descontos de RMC, RCC e empréstimos que você não contratou estão tomando parte da sua aposentadoria. Entenda como identificar, cancelar e recuperar o que é seu.
Todo mês, ao receber a aposentadoria ou pensão, você confere o extrato e sente aquela sensação incômoda: o valor que chega é menor do que deveria. Às vezes muito menor.
Aparecem siglas estranhas — RMC, RCC, nomes de bancos que você mal reconhece — e você fica sem saber se deve aquele dinheiro, se assinou alguma coisa sem perceber, ou se simplesmente estão te roubando.
A resposta, em muitos casos, é: estão sim. E você não está sozinho.
A fraude no consignado do INSS é hoje um dos maiores escândalos da história previdenciária do Brasil. Mais de 9 milhões de aposentados e pensionistas foram afetados, com um prejuízo estimado em R$ 6,3 bilhões — descontados diretamente da folha de pagamento de quem trabalhou a vida inteira para ter uma aposentadoria digna.
Este artigo vai explicar o que está acontecendo, quais são os seus direitos e o que você pode fazer agora.
Em abril de 2025, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagraram a Operação Sem Desconto — uma das maiores operações de combate à fraude previdenciária da história do país.
A investigação revelou que entidades como associações e sindicatos firmavam convênios com o INSS para descontar mensalidades diretamente do benefício dos segurados. O problema: 97% dos beneficiários entrevistados pela CGU disseram que nunca autorizaram esses descontos.
Foram cumpridos centenas de mandados de busca e apreensão, dezenas de prisões, e o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal. O prejuízo acumulado entre 2019 e 2024 já ultrapassa R$ 6,3 bilhões.
Mas o problema vai além das entidades associativas. Há um segundo mecanismo — praticado diretamente por bancos e seus correspondentes bancários — que afeta ainda mais pessoas: contratos de empréstimo consignado averbados sem a real anuência do beneficiário. Assinaturas falsificadas, documentos adulterados, contratos de conteúdo diferente do que foi apresentado verbalmente, ou segurados induzidos a acreditar que estavam assinando outra coisa. O resultado é o mesmo: um desconto mensal que o aposentado nunca autorizou de verdade — e que pode ser questionado na Justiça.
E as investigações continuam. Em maio de 2026, nova fase da operação foi deflagrada, com alvos em São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro. O escândalo ganhou até apelido popular: "Farra do INSS" ou "Aposentão".
Mas há um segundo problema — menos noticiado, mas igualmente grave — que afeta ainda mais pessoas: os cartões consignados com RMC e RCC.
RMC significa Reserva de Margem Consignável. É uma reserva de até 5% do benefício destinada ao pagamento mínimo de um cartão de crédito consignado.
RCC (Reserva de Cartão Consignado) funciona de forma parecida — também compromete 5% da margem — mas está vinculada a uma modalidade diferente de cartão.
O desconto entra direto na folha do INSS, todo mês, automaticamente. Você nem precisa usar o cartão para ser cobrado.
O perigo está no design do produto:
É comum encontrar aposentados que pagaram o equivalente a duas ou três vezes o valor que receberam originalmente — e ainda devem ao banco a mesma quantia do início.
Atenção: Se você tem um desconto de RMC ou RCC no extrato há mais de 2 anos e a dívida não diminui, é sinal de alerta. Esse é o padrão de um produto que, em muitos casos, foi contratado sem que o beneficiário entendesse o que estava assinando — ou sem que tivesse assinado coisa alguma.
Além dos cartões RMC e RCC, outro problema muito frequente é o empréstimo consignado averbado de forma fraudulenta — e ele funciona de maneira diferente, mas igualmente lesiva.
Nesse caso, o desconto no benefício corresponde a um empréstimo que o aposentado tecnicamente "assinou" — mas que na prática nunca autorizou de forma consciente e livre. As situações mais comuns envolvem:
Nesses casos, o vício está na origem do contrato — e o direito de questionar existe independentemente de o desconto estar ocorrendo há meses ou anos.
Importante: Se você não se lembra de ter contratado um empréstimo, ou se contratou algo completamente diferente do que está sendo descontado, a Justiça reconhece isso como fraude ou erro substancial — e é possível pedir a nulidade do contrato, a devolução de tudo o que foi pago e indenização por danos morais.
O primeiro passo é acessar o extrato completo do seu benefício. Veja como fazer isso:
Se encontrar algum desconto que você não reconhece — ou que não lembra de ter autorizado — esse é o sinal de alerta.
Além do extrato, fique atento a estas situações:
Pesquisa da CGU com quase mil beneficiários mostrou que 36% das contratações de cartão consignado não foram reconhecidas pelos próprios titulares, e 78% nunca receberam nem as faturas correspondentes.
A boa notícia: a lei está do seu lado. A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma consistente a favor dos aposentados e pensionistas vítimas dessas práticas.
Com base no Código de Defesa do Consumidor e no entendimento consolidado dos tribunais, você tem direito a:
Os tribunais têm reconhecido que contratações por telefone sem comprovação clara de consentimento, assinaturas em branco ou em documentos diferentes do que foi explicado, e abordagens que exploram a vulnerabilidade do idoso configuram falha grave na prestação do serviço — com responsabilidade objetiva do banco, independentemente de quem foi o correspondente que realizou a venda.
Em maio de 2026, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.355/26, que determina o encerramento progressivo dos cartões consignados com RMC e RCC para novas contratações.
O Tribunal de Contas da União também determinou a suspensão imediata de novas averbações dessas modalidades, após concluir que o sistema do INSS funcionava com "fiscalização de fachada" — apenas quatro servidores para fiscalizar mais de 65 milhões de contratos vigentes.
Isso é importante por dois motivos:
Primeiro: se o próprio governo reconheceu que o sistema falhou e que esses produtos causaram dano em massa, isso fortalece juridicamente quem já foi lesado.
Segundo: a MP encerra os produtos para o futuro, mas não cancela os contratos antigos nem devolve automaticamente o dinheiro de quem já foi cobrado. Para isso, é necessário agir.
Importante: A Medida Provisória 1.355/26 fecha a porta para novos contratos. Mas quem já tem RMC ou RCC ativo — e quer cancelar ou recuperar valores — precisará buscar esse direito individualmente, pois a devolução automática não está prevista.
Se você identificou um desconto indevido, veja por onde começar:
Acesse seu extrato no Meu INSS e anote: o nome da instituição, o valor descontado mensalmente e a data de início dos descontos.
Solicite cópia do contrato diretamente ao banco — por lei, você tem direito a receber. Se a instituição não fornecer ou apresentar documento incompleto, isso já é prova da irregularidade.
Registre tudo: prints de tela, comprovantes de pagamento do benefício, qualquer conversa por escrito com o banco.
Tente o cancelamento administrativo pelo Meu INSS ou pelo SAC do banco — com confirmação por escrito.
Consulte um advogado para avaliar se o seu caso justifica ação judicial — com pedido de cancelamento, devolução dos valores e indenização por danos morais.
Não aceite um acordo direto com o banco sem antes entender o que você tem direito a receber. Em muitos casos, o que o banco oferece administrativamente é muito menos do que a Justiça reconheceria.
A aposentadoria é o resultado de anos de trabalho. Ninguém deveria ter esse valor corroído todos os meses por um desconto que nunca pediu, nunca autorizou ou nunca entendeu.
O problema é real, o escândalo é público, e a Justiça tem dado razão a quem age.
Se você identificou descontos que não reconhece no seu benefício, ou tem dúvidas sobre contratos que assinou, fale com a nossa equipe. Analisamos o seu caso com atenção e explicamos quais são as suas opções reais — sem prometer o que não podemos garantir, mas sem deixar você no escuro.
Atendemos presencialmente em Marília/SP e online em todo o Brasil.
Advogado com mais de 14 anos de experiência, fundador do Bordinhon Advogados em Marília/SP. Atua em todo o Brasil com atendimento próximo e organizado.
Fale com nossa equipe — atendimento presencial em Marília/SP e online em todo o Brasil.
Falar no WhatsApp