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Rescisão indireta: quando o empregado pode "demitir" a empresa?

Márcio Bordinhon Márcio Bordinhon · OAB/SP 312.390
22/06/2026 · 5 min de leitura

Na rescisão indireta, o empregado pode encerrar o contrato por falta grave da empresa e buscar as verbas de uma demissão sem justa causa.

Rescisão indireta: quando o empregado pode demitir a empresa

A rescisão indireta acontece quando a empresa comete uma falta grave contra o empregado, tornando inviável a continuidade do contrato de trabalho.

É como se fosse uma "justa causa do empregador". Em vez de o trabalhador simplesmente pedir demissão e perder parte dos direitos, ele busca o reconhecimento de que precisou encerrar o vínculo porque a empresa descumpriu obrigações importantes.

Na prática, isso pode ocorrer em situações como atraso de salário, falta de depósito do FGTS, assédio moral, rebaixamento de função, exigência de atividades abusivas, ambiente de trabalho inseguro ou fraude na forma de contratação.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta do contrato de trabalho está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho — a CLT.

Esse artigo lista situações em que o empregado pode considerar o contrato encerrado por culpa da empresa. Ou seja, o trabalhador não está abandonando o emprego sem motivo: ele está reagindo a uma falta grave praticada pelo empregador.

Entre as hipóteses mais comuns estão:

• exigir serviços superiores às forças do empregado;

• tratar o trabalhador com rigor excessivo;

• expor o empregado a perigo evidente;

• descumprir obrigações do contrato;

• praticar ato lesivo contra a honra do empregado;

• reduzir o trabalho de forma que afete sensivelmente o salário;

• não cumprir deveres básicos, como pagamento correto de salário, FGTS e demais direitos.

Quando a rescisão indireta é reconhecida, o empregado pode receber verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa, porque a ruptura do contrato ocorreu por culpa da empresa.

Falta de depósito de FGTS pode gerar rescisão indireta?

Sim. A ausência ou irregularidade nos depósitos de FGTS é uma das situações mais comuns em pedidos de rescisão indireta.

O FGTS não é um "favor" da empresa. Ele é uma obrigação legal do empregador, prevista na Lei nº 8.036/90. Quando a empresa deixa de recolher corretamente, ela descumpre uma obrigação importante do contrato de trabalho.

Em recente decisão do TRT-2, a Justiça reconheceu que o atraso e a ausência dos depósitos de FGTS podem justificar a rescisão indireta:

"O atraso e o inadimplemento dos depósitos de FGTS configuram descumprimento contratual e justificam a rescisão indireta, nos termos do artigo 483, d, da CLT e da tese jurídica firmada no Tema 70 do TST."
TRT-2, ROT 1000157-90.2025.5.02.0262, 10ª Turma, julgamento em 29/10/2025.

Na mesma decisão, o Tribunal também destacou que:

"A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade."

Isso é importante porque, em alguns casos, o trabalhador só descobre a falta de FGTS depois de meses ou anos. Mesmo assim, dependendo das provas, a irregularidade pode fundamentar o pedido.

Contrato intermitente usado de forma irregular também pode gerar rescisão indireta

Outra situação relevante ocorre quando a empresa usa uma modalidade contratual de forma incorreta para reduzir direitos do trabalhador.

O contrato de trabalho intermitente é permitido pela CLT, mas ele exige alternância real entre períodos de trabalho e períodos de inatividade. Não pode ser usado para esconder uma relação de trabalho contínua.

Em outro julgamento do TRT-2, o Tribunal analisou um caso em que o contrato intermitente foi considerado irregular porque havia prestação habitual de serviços:

"A utilização fraudulenta do contrato intermitente para disfarçar vínculo empregatício contínuo enseja a sua nulidade e o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho."
TRT-2, ROT 1000388-06.2024.5.02.0084, 3ª Turma.

Isso mostra que a rescisão indireta não se limita ao atraso de salário ou FGTS. Ela também pode aparecer quando a empresa utiliza uma forma de contratação que não corresponde à realidade do trabalho prestado.

Quais verbas o empregado pode receber na rescisão indireta?

Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador pode ter direito às verbas típicas de uma dispensa sem justa causa. Entre elas, podem estar:

• saldo de salário;

• aviso prévio indenizado;

• 13º salário proporcional;

• férias vencidas (se houver) acrescidas de 1/3;

• férias proporcionais acrescidas de 1/3;

• liberação do FGTS;

multa de 40% sobre o FGTS;

• guias para requerimento do seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais;

• eventuais diferenças salariais ou verbas trabalhistas pendentes.

Cada caso precisa ser analisado conforme os documentos, o tempo de contrato e as irregularidades praticadas pela empresa.

Nem todo pedido feito junto com a rescisão indireta será automaticamente aceito. Por exemplo, a multa do art. 467 da CLT não se aplica quando a rescisão é reconhecida apenas em juízo. Já a multa do art. 477 pode depender da situação concreta, especialmente se houver atraso no pagamento das verbas após a ruptura contratual. Use a calculadora de rescisão para estimar os valores envolvidos.

Rescisão indireta gera dano moral?

Nem sempre. Essa é uma dúvida muito comum.

O reconhecimento da rescisão indireta não significa, automaticamente, que haverá indenização por dano moral. Para isso, é necessário demonstrar que a conduta da empresa causou uma ofensa relevante à dignidade, honra, saúde ou tranquilidade do trabalhador.

O TRT-2 observou que:

"O atraso no pagamento de salários ou de verbas rescisórias, por si só, não gera indenização por danos morais, conforme entendimento do TST."

Isso não impede o pedido em situações mais graves, como assédio moral, humilhações, exposição pública, perseguição, discriminação, retenção abusiva de salários por longo período ou situação que coloque o trabalhador em extrema vulnerabilidade. O ponto principal é que o dano moral depende de prova e da gravidade do caso.

O trabalhador deve parar de trabalhar imediatamente?

Essa decisão exige muito cuidado. Em alguns casos, o empregado continua trabalhando enquanto busca orientação e reúne provas. Em outros, a falta da empresa é tão grave que permanecer no ambiente de trabalho se torna inviável.

O risco de simplesmente parar de trabalhar sem orientação é a empresa alegar abandono de emprego ou pedido de demissão. Por isso, antes de tomar qualquer atitude, é recomendável organizar documentos e avaliar a melhor estratégia.

Algumas provas importantes são:

• extrato analítico do FGTS;

• holerites e comprovantes de atraso salarial;

• contrato de trabalho e carteira de trabalho digital;

• mensagens de WhatsApp ou e-mails;

• escalas de trabalho;

• documentos médicos, quando houver adoecimento relacionado ao trabalho; e testemunhas que tenham conhecimento dos fatos.

Quanto mais clara for a prova da falta grave, maior a segurança para discutir a rescisão indireta.

Perguntas frequentes

A empresa atrasou meu FGTS. Posso pedir rescisão indireta? +

Pode ser possível, especialmente quando há ausência ou irregularidade relevante nos depósitos. A Justiça do Trabalho tem reconhecido que a falta de FGTS pode configurar descumprimento contratual grave.

Se eu pedir demissão, depois posso transformar em rescisão indireta? +

Depende. O pedido de demissão pode dificultar a discussão, principalmente se foi feito de forma livre e sem ressalvas. Por isso, é importante buscar orientação antes de formalizar qualquer pedido.

Rescisão indireta dá direito a seguro-desemprego? +

Quando reconhecida, a rescisão indireta se aproxima da demissão sem justa causa. Assim, pode haver direito às guias do seguro-desemprego, desde que o trabalhador cumpra os requisitos exigidos pela legislação. Veja também: Seguro-desemprego 2026: quem tem direito e quantas parcelas.

Preciso de processo judicial para reconhecer a rescisão indireta? +

Na maioria dos casos, sim. Como a empresa geralmente não reconhece espontaneamente a própria falta grave, o tema costuma ser discutido na Justiça do Trabalho.

Posso pedir dano moral junto com a rescisão indireta? +

Sim, mas o dano moral precisa ter fundamento próprio. Ele não decorre automaticamente da rescisão indireta. É necessário demonstrar o impacto da conduta da empresa no caso concreto.

Base legal

CLT, art. 483 (rescisão indireta) · Lei nº 8.036/90 (FGTS) · CLT, arts. 467 e 477 (multas rescisórias) · TST, Tema 70 (FGTS e rescisão indireta) · TRT-2, ROT 1000157-90.2025.5.02.0262 e ROT 1000388-06.2024.5.02.0084

A rescisão indireta é uma ferramenta importante para proteger o trabalhador quando a empresa descumpre obrigações graves e torna a continuidade do contrato injusta ou inviável. Falta de FGTS, atraso salarial, fraude contratual, assédio moral e outras condutas podem justificar o pedido, desde que existam provas suficientes.

Antes de pedir demissão ou abandonar o emprego, o ideal é analisar os documentos, entender os riscos e verificar qual caminho oferece mais segurança para o seu caso. Se você passou por essa situação ou tem dúvidas sobre seus direitos, fale com a nossa equipe. Atendemos presencialmente em Marília/SP e online em todo o Brasil.

Márcio Bordinhon
Sobre o autor
Márcio Bordinhon · OAB/SP 312.390

Advogado com mais de 14 anos de experiência e forte atuação em Direito do Trabalho, fundador do Bordinhon Advogados em Marília/SP. Acompanha rescisões diretas e indiretas, ações contra empresas e verbas trabalhistas, atendendo trabalhadores em todo o Brasil.

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