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Salário-maternidade 2026, mãe com bebê recém-nascido - Bordinhon Advogados
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Salário-maternidade 2026: quem tem direito, qual o valor e como solicitar

Você está grávida, adotou ou perdeu o bebê e quer saber se o INSS deve pagar o benefício? Reunimos, em linguagem clara, tudo o que mudou em 2026, incluindo o fim da carência decidido pelo STF e o passo a passo do pedido no Meu INSS.

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Resumo rápido 2026

O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS (art. 71 da Lei 8.213/1991) à segurada que se afasta por parto, adoção ou aborto não criminoso. Em 2026, o valor vai de R$ 1.621,00 (piso, igual ao salário mínimo) a R$ 8.475,55 (teto do INSS). A exigência de carência para MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais foi derrubada pelo STF nas ADIs 2.110 e 2.111, com aplicação regulamentada pela Instrução Normativa INSS 188/2025.

Neste guia você vai encontrar

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade, também chamado de auxílio-maternidade, é o benefício previdenciário pago pelo INSS à segurada que deu à luz, adotou uma criança ou obteve guarda judicial para fins de adoção. Ele garante a renda da mãe durante o período de afastamento, para que a chegada do bebê não signifique perda de sustento.

Embora muitas pessoas confundam, salário-maternidade não é a mesma coisa que licença-maternidade. A licença é o direito trabalhista de se afastar do emprego; o salário-maternidade é o valor pago durante esse afastamento. Para a empregada CLT, quem adianta o pagamento costuma ser a empresa, que depois compensa com o INSS. Para as demais seguradas, o INSS paga diretamente.

Diferença importante

Licença-maternidade = o afastamento (direito trabalhista). Salário-maternidade = a renda recebida durante o afastamento (benefício do INSS). Você pode ter direito ao salário-maternidade mesmo sem vínculo de emprego no momento do parto.

Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026

Têm direito todas as seguradas do INSS, e o ponto-chave é manter a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda. Veja as categorias:

CategoriaPrecisa de carência?Quem paga
Empregada CLT e domésticaNãoEmpresa adianta e compensa com o INSS
Trabalhadora avulsaNãoINSS
MEI e contribuinte individual (autônoma)Não (após decisão do STF)INSS
Segurada facultativaNão (após decisão do STF)INSS
Segurada especial (rural)Não (comprovar atividade rural)INSS
Desempregada no período de graçaNão, se mantida a qualidade de seguradaINSS

O benefício também é devido em caso de natimorto e de aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei), e tanto o pai quanto a mãe adotantes podem requerer no caso de adoção. Em situações de falecimento da mãe, o benefício pode ser transferido ao cônjuge ou companheiro que ficar responsável pela criança.

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Qual o valor do salário-maternidade em 2026

O valor depende da categoria da segurada e de quanto ela contribui. Em 2026, o piso é de R$ 1.621,00 (o salário mínimo nacional, fixado pelo Decreto 12.797/2025) e o teto é de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026).

CategoriaComo é calculadoValor de referência 2026
Empregada CLTRemuneração integral do mêsDe R$ 1.621,00 até R$ 8.475,55
Empregada domésticaÚltimo salário de contribuiçãoConforme salário registrado
Contribuinte individual / facultativaMédia dos 12 últimos salários de contribuiçãoConforme contribuições
MEIUm salário mínimoR$ 1.621,00
Segurada especial (rural)Valor fixoR$ 1.621,00

Teto 2026: R$ 8.475,55. Mesmo quem ganha acima desse valor recebe, no máximo, o teto. O 13º salário também é proporcional ao período do benefício.

Carência: o que mudou com o STF em 2025

Fim da carência do salário-maternidade após decisão do STF

Durante anos, MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar 10 meses de contribuição (a chamada carência) para receber o salário-maternidade. Muitas mães perdiam o benefício por poucos meses de diferença. Esse cenário mudou.

Regra vigente: carência eliminada

Ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111 em 2025, o STF declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de carência para MEI, autônoma, facultativa e segurada especial. A decisão foi implementada pelo INSS por meio da Instrução Normativa 188/2025. Hoje basta ter qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.

Se você teve um pedido negado por falta de carência antes dessa mudança, vale revisar o caso. Em muitas situações é possível pleitear o benefício novamente ou buscar os valores na Justiça.

Por quanto tempo o salário-maternidade é pago

SituaçãoDuração
Parto120 dias
Adoção ou guarda judicial120 dias
Natimorto120 dias
Aborto não criminoso14 dias

No caso do parto, o benefício pode começar até 28 dias antes da data prevista. Em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser ampliada para 180 dias, mas esses 60 dias adicionais são custeados pelo empregador, não pelo INSS.

Como solicitar o salário-maternidade no Meu INSS

Para empregada CLT, o pedido normalmente é feito pela empresa. Para as demais seguradas, o caminho é o Meu INSS:

  1. 1
    Acesse o app ou o site Meu INSS com sua conta gov.br.
  2. 2
    Clique em "Novo pedido" e busque por "Salário-Maternidade".
  3. 3
    Preencha os dados e anexe os documentos (certidão de nascimento, documentos pessoais e, se for o caso, atestado).
  4. 4
    Envie o pedido e guarde o número de protocolo para acompanhar o andamento.
  5. 5
    Acompanhe o resultado pelo próprio Meu INSS. Se for negado, é possível recorrer.

Prazo importante: o direito ao salário-maternidade prescreve em 5 anos. Ou seja, mesmo que o parto já tenha ocorrido, ainda pode ser possível solicitar valores dos últimos cinco anos.

Documentos necessários

SituaçãoDocumentos principais
PartoDocumento de identidade, CPF e certidão de nascimento da criança
Antes do partoAtestado médico com a data prevista (a partir de 28 dias antes)
Adoção / guardaTermo de guarda ou nova certidão de nascimento com os dados dos adotantes
Aborto não criminosoAtestado médico que comprove a situação
Segurada especial (rural)Documentos que comprovem a atividade rural no período

Reunir a documentação certa desde o início reduz muito o risco de exigências e de negativa. Quando há dúvida sobre qualidade de segurada ou tempo de contribuição, vale uma análise antes de protocolar.

Se o INSS negar: como recorrer

Receber uma negativa não significa o fim do direito. O INSS costuma negar por questões de qualidade de segurada, falta de documentos ou interpretação sobre carência (justamente o ponto alterado pelo STF). Há dois caminhos principais:

Recurso administrativo

Apresentado ao Conselho de Recursos da Previdência Social, sem necessidade de processo judicial. É uma nova análise do pedido, com documentos e argumentos reforçados.

Via judicial (JEF)

Ação no Juizado Especial Federal, mais célere e sem custas iniciais na maioria dos casos. Indicada quando a negativa do INSS contraria a lei ou a jurisprudência.

Em ambos os caminhos, a orientação de um advogado ajuda a montar o pedido com a fundamentação correta e a reunir as provas necessárias.

Guias por situação

A sua situação tem regras próprias? Veja o guia específico

Perguntas frequentes sobre salário-maternidade

Quem nunca contribuiu para o INSS tem direito?

Depende da categoria. Empregada CLT, doméstica e avulsa não têm carência. MEI, autônoma, facultativa e segurada especial deixaram de precisar de carência após a decisão do STF (ADIs 2.110 e 2.111) e a IN 188/2025. O essencial é manter a qualidade de segurada na data do parto.

Qual o valor do salário-maternidade em 2026?

De R$ 1.621,00 (piso, igual ao salário mínimo) a R$ 8.475,55 (teto do INSS). Para empregada CLT corresponde à remuneração integral; para MEI e quem contribui sobre o mínimo, costuma ser de um salário mínimo.

Por quanto tempo o benefício é pago?

120 dias em parto, adoção ou natimorto, e 14 dias em aborto não criminoso. No parto, pode começar até 28 dias antes da data prevista.

Estou desempregada. Ainda assim tenho direito?

Pode ter, se estiver dentro do período de graça, que mantém a qualidade de segurada por até 12 meses (ou mais) após parar de contribuir. Veja o nosso guia para desempregada.

O pai pode receber o salário-maternidade?

Sim, em casos de adoção por homem segurado e em situações de falecimento da mãe, quando o pai assume a guarda. A legislação e a jurisprudência reconhecem essas hipóteses.

O INSS negou. Vale a pena recorrer?

Em muitos casos, sim. É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação no Juizado Especial Federal. Há prazo de 5 anos para reivindicar valores não pagos.

Márcio Bordinhon
Sobre o autor
Márcio Bordinhon — OAB/SP 312.390

Advogado com mais de 14 anos de experiência e forte atuação em Direito Previdenciário, fundador do Bordinhon Advogados em Marília/SP. Acompanha de perto pedidos de salário-maternidade e outros benefícios do INSS, atendendo seguradas em todo o Brasil.

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do caso. Última atualização: junho de 2026.

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