Por anos, quem trabalhava por conta própria precisava de 10 meses de contribuição para receber o benefício. O STF mudou essa regra. Hoje, o que importa é manter a qualidade de segurada na data do parto, e não mais a carência.
Verificar meu direito no WhatsAppO STF, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111 em 2025, declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de carência para MEI, contribuinte individual (autônoma), facultativa e segurada especial. A decisão foi implementada pela Instrução Normativa INSS 188/2025. Agora basta ter qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.
| Antes | Agora (2026) | |
|---|---|---|
| Carência exigida | 10 meses de contribuição | Não há carência |
| Requisito principal | Tempo mínimo de contribuição | Qualidade de segurada no parto |
| Quem se beneficia | Quem já tinha 10 meses | MEI, autônoma, facultativa e segurada especial |
Se você teve o pedido negado por falta de carência antes dessa mudança, esse é um cenário que vale revisar. Em muitos casos é possível solicitar de novo ou buscar os valores na Justiça.
| Quem | Base de cálculo | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| MEI | Contribui sobre o salário mínimo | R$ 1.621,00 |
| Autônoma (contribuinte individual) | Média dos 12 últimos salários de contribuição | Conforme o quanto recolhe (até R$ 8.475,55) |
| Facultativa | Média das contribuições | Conforme o plano escolhido |
A autônoma que contribui sobre valores maiores recebe proporcionalmente mais, respeitado o teto de R$ 8.475,55. O benefício é pago por 120 dias.
A nossa equipe pode analisar o seu histórico no INSS e orientar antes do pedido.
O fim da carência não significa que você pode estar com tudo atrasado. Ainda é preciso manter a qualidade de segurada, e isso depende dos recolhimentos. Para o MEI, é o DAS mensal; para a autônoma e a facultativa, é a guia GPS. Atrasos longos podem fazer você perder a qualidade de segurada e, com ela, o direito ao benefício.
Dica: se houver atraso, muitas vezes é possível regularizar antes de protocolar o pedido. O ideal é revisar o histórico de contribuições com antecedência, de preferência ainda durante a gravidez.
Com o fim da carência, o tempo de MEI deixou de ser o obstáculo principal. O ponto é estar com a qualidade de segurada ativa na data do parto. Vale confirmar os recolhimentos.
Em muitos casos, sim. Como o STF afastou a exigência de carência para essas categorias, negativas baseadas nesse motivo podem ser revistas administrativa ou judicialmente.
Sim. O cálculo considera a média dos seus salários de contribuição, respeitado o teto de R$ 8.475,55 em 2026.
Advogado com mais de 14 anos de experiência e forte atuação em Direito Previdenciário, fundador do Bordinhon Advogados em Marília/SP. Acompanha de perto pedidos de salário-maternidade de MEIs e autônomas e outros benefícios do INSS em todo o Brasil.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual do caso. Última atualização: junho de 2026.
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